Política – A Justiça Eleitoral de São Paulo negou nesta terça-feira (27) um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024. O MPE havia solicitado a suspensão alegando abuso de poder econômico e político por parte de Marçal.
O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean argumentou que a publicação monetizada de cortes de vídeos nas redes sociais, incentivando supostos cabos eleitorais, configuraria uma prática ilegal. Petean afirmou que, ao invés de impulsionar diretamente suas postagens, o candidato estaria estimulando eleitores e apoiadores a fazerem suas próprias postagens, o que, segundo ele, geraria um desequilíbrio financeiro na disputa eleitoral.
No entanto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou o pedido, afirmando que não foram apresentados indícios suficientes para justificar a suspensão da campanha de Marçal. O juiz também ressaltou que, para configurar a inelegibilidade do candidato, seria necessária uma condenação definitiva ou em segundo grau, o que não ocorreu no caso de Pablo Marçal.
Com a decisão, Pablo Marçal segue como candidato na disputa pela prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.
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